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Informação para famílias e adolescentes

Escoliose no Brasil e no SUS

Da UBS à atenção especializada: encaminhamento, reabilitação, órteses e continuidade do cuidado no SUS.

A porta de entrada

A UBS pode avaliar sinais, acolher dúvidas e encaminhar para ortopedia conforme o fluxo municipal. Guarde o protocolo e confirme como acompanhar a solicitação. A intensidade da curva não deve ser estimada por fotografias.

Cuidado especializado e continuado

Ortopedia pediátrica ou equipe de coluna acompanha crescimento, medidas e opções terapêuticas. Fisioterapia e reabilitação podem participar. A espera e os critérios variam; peça orientação sobre retorno e mudanças que exigem reavaliação.

Acesso ao colete

Quando indicado, o acesso a órteses pode envolver serviços de reabilitação e OPM. A rede deve orientar documentação, medidas, prova e ajustes. Um colete emprestado ou comprado sem avaliação pode não atender às necessidades da criança.

Direitos sem promessas automáticas

ECA, inclusão escolar e adaptações razoáveis ajudam a discutir necessidades concretas. Escoliose não torna alguém automaticamente pessoa com deficiência nem garante BPC. Esse benefício depende de critérios legais, socioeconômicos e de avaliação da deficiência. Serviço social pode orientar.

Dificuldades de acesso

Procure a unidade, regulação municipal ou ouvidoria do SUS com os protocolos. Pergunte sobre transporte sanitário e rede regional. Se houver sinais de urgência, não espere a fila do atendimento eletivo.

  1. [1]
    Atenção Primária à Saúde — Unidades Básicas de Saúde (abre em nova aba)

    Ministério da Saúde (Brasil) · Portal institucional

    Endereço cadastrado; abertura da fonte ainda não registrada.

    https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps

  2. [2]
    Saúde da pessoa com deficiência — reabilitação e órteses no SUS (abre em nova aba)

    Ministério da Saúde (Brasil) · Portal institucional

    Endereço cadastrado; abertura da fonte ainda não registrada.

    https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia/cer

  3. [3]
    Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) (abre em nova aba)

    Presidência da República (Planalto) · Norma técnica · fonte publicada/atualizada: 1990

    Endereço cadastrado; abertura da fonte ainda não registrada.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  4. [4]
    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) (abre em nova aba)

    Presidência da República (Planalto) · Norma técnica · fonte publicada/atualizada: 2015

    Endereço cadastrado; abertura da fonte ainda não registrada.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  5. [5]
    INSS — BPC e benefícios (abre em nova aba)

    Instituto Nacional do Seguro Social (Brasil) · Portal institucional

    Endereço cadastrado; abertura da fonte ainda não registrada.

    https://www.gov.br/inss/pt-br

Informação educativa, não substitui avaliação profissional.